Abertura de Filial Autorizada a Funcionar no País

(Filial no Ceará e Matriz em outro país)

OBS.: Esse processo será possível apenas após a obtenção do CNPJ referente a Matriz junto a Receita Federal.

1 – PORTAL DE SERVIÇOS

Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL a ser aberta e realize seu cadastro;

2 – VIABILIDADE

A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.

Nova viabilidade

  • Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ da matriz.
  • Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
  • Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.

3 – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE

Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

  • Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
  • Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
  • O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.

4 – FICHA DE CADASTRO NACIONAL

Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;

  • Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa.
  • Informe o Ato 101 – ABERTURA DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAÍS e caso haja procuração, inserir o Evento 206 PROCURAÇÃO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO).
  • Informe o protocolo REDESIM que é a mesma viabilidade e também o DBE e clique em buscar, em seguida clique em integrar e posteriormente em avançar.
Formulário FCN para Abertura de Filial Autorizada
  • Preencha os dados da matriz.
  • Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresário/titular.
  • Em seguida, caso seja exigido, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
  • O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.

OBS.: Gere seu aditivo ao contrato social com a cláusula que menciona a abertura da filial para utilizar como documento principal do registro digital.

5 – DIGITAL

Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do Gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.