Abertura de Filial Autorizada a Funcionar no País
(Filial no Ceará e Matriz em outro país)
OBS.: Esse processo será possível apenas após a obtenção do CNPJ referente a Matriz junto a Receita Federal.
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL a ser aberta e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ da matriz.
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa.
- Informe o Ato 101 - ABERTURA DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAÍS e caso haja procuração, inserir o Evento 206 PROCURAÇÃO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO).
- Informe o protocolo REDESIM que é a mesma viabilidade e também o DBE e clique em buscar, em seguida clique em integrar e posteriormente em avançar.
- Preencha os dados da matriz.
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresário/titular.
- Em seguida, caso seja exigido, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.
OBS.: Gere seu aditivo ao contrato social com a cláusula que menciona a abertura da filial para utilizar como documento principal do registro digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do Gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Abertura de Filial com Sede em Outra UF
(Matriz registrada em outro estado)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Após cadastro realizado, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
Acesse o Portal de Serviços > Fluxo da REDESIM > VIABILIDADE
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ e Nire da matriz.
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal de Serviços > Minhas Solicitações;
No item Viabilidade, escolha a viabilidade e clique em buscar ou clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A Viabilidade, em que não há alteração de nome, é analisada somente pela prefeitura do município onde a empresa será registrada. Nesse caso, as dúvidas sobre o indeferimento ou prazo, podem ser esclarecidas com o órgão da prefeitura responsável pela análise da Consulta.
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
OBS.: A partir deste ponto os procedimentos não são mais realizados pelo Portal de Serviços da Junta Comercial da filial. Dúvidas em relação à continuidade da constituição da filial devem ser obtidas na Junta Comercial da matriz.
Abertura de Filial em Outra UF
(matriz no CE e filial em outra UF)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL a ser aberta e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ e Nire da matriz;
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
OBS: Após a viabilidade da FILIAL ser deferida, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a MATRIZ e realize seu cadastro para gerar o DBE.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 026 - abertura de filial em outra UF;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de MATRIZ desmarcando a opção como mostra a imagem e clique em avançar;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresario/titular, caso seja exigido;
- Clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN, marque "SIM" apenas a opção de DBE como mostra a imagem abaixo e faça a integração do DBE da filial. Feito isso, o sistema irá recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo apenas preencher o restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.
OBS.: Gere seu aditivo ao contrato social com a cláusula que menciona a abertura da filial para utilizar como documento principal do registro digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Abertura de Filial na Mesma UF (Estado) da Sede
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
Acesse o Portal de Serviços > Quero alterar dados da empresa > VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ ou Nire da matriz.
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal de Serviços > Minhas Solicitações; No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Nesse caso é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
Portal de Serviços > Quero alterar dados da empresa > Coletor RFB (DBE)
- O sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação;
- Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN.
Portal de Serviços > Quero alterar dados da empresa > Integrador
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 023 - abertura de filial na UF da sede;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz como mostra a imagem abaixo;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administrador/empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
Integre DBE e Viabilidade na aba da filial observando as marcações abaixo; O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital;
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Alteração de Empresário e LTDA
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
Quero alterar dados da empresa > VIABILIDADE
Nas alterações, a consulta de viabilidade deve ser feita quando for modificar o endereço, atividade, nome empresarial e/ou a natureza jurídica.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração. Se for alteração de nome empresarial, informe até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal de Serviços > Minhas Solicitações; No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta; A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBSERVAÇÃO: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4-INTEGRADOR FCN
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Alteração - 002 e os eventos que desejar incluir.
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados do empresário/sócio/administrador;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o link da taxa e do registro digital;
5- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Alteração de Filial com Sede em Outra UF
(Quando a Matriz está registrada em outro estado e a filial está no Ceará)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2- VIABILIDADE
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção de acordo com a alteração que irá realizar;
- Informe os dados da filial a ser alterada;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
3 - [CONTINUAÇÃO]
A partir deste ponto os procedimentos não são mais realizados no Portal de Serviços da Junta Comercial da filial. Dúvidas na continuidade do procedimento de alteração da filial, deverão ser solicitadas a Junta Comercial onde a matriz é sediada.
Alteração de Filial em Outra UF
(matriz no CE e filial em outra UF)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade com as alterações necessárias, informando o CNPJ e Nire da filial. Preencha na viabilidade os dados da empresa, tais como objeto social, atividades (Cnaes) e endereço; Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
OBS: Após a viabilidade da FILIAL ser deferida, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a MATRIZ e realize seu cadastro para gerar o DBE.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 027 - Alteração de Filial em Outra UF;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios / administradores / empresário / titular, caso seja exigido; Clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN, marque "SIM" apenas a opção de DBE e faça a integração do DBE na aba da filial como mostra a imagem abaixo, o sistema irá recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE;
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o próprio acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Alteração de Filial na UF da Sede
(Quando Matriz e Filial estão registradas no Ceará)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2- VIABILIDADE
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção de acordo com a alteração que realizará;
- Informe na viabilidade os dados da empresa;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o ato Alteração - 002 e evento 024 - Alteração de Filial na UF da Sede;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz como mostra a imagem abaixo;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- Integre DBE e Viabilidade na aba da filial observando as marcações abaixo:
O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN, e o link para gerar a taxa (DAE);
5- PROTOCOLO
A Junta Comercial do Estado do Ceará disponibiliza duas opções de protocolo de documentos para registro:
6- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Alteração de MEI em Empresário Individual
A Alteração de Microempreendedor Individual, MEI, para Empresário Individual não é considerada, pela Junta Comercial, como uma transformação, tendo em vista que os dois pertencem ao mesmo tipo jurídico (não utilizar o evento 046 para este tipo de alteração).
1 - PORTAL DO EMPREENDEDOR
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento de MEI; (o Portal definirá a data em que será feito o desenquadramento)
Aguarde a data do desenquadramento e imprima a declaração;
2- PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
3 - VIABILIDADE
Nas alterações, a consulta de viabilidade deve ser feita quando for modificar o endereço, atividade, nome empresarial e/ou a natureza jurídica.
Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial. Caso queira alterar endereço e atividade econômica, poderá incluir os respectivos eventos. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - empresário individual, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta (letras e números); A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria municipal responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
4 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo incluir o evento 222 inclusão do porte da empresa e os demais dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
5 - REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do Requerimento de Empresário, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica - Empresário Individual;
- Informe o Ato de Alteração - 002 e evento 020 - alteração de nome empresarial e os demais eventos que desejar alterar, já informados na Viabilidade e DBE;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados do empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo e o link para gerar o DAE;
6- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Alteração Filial de Outra UF Entre Estados que Não o Ceará (Matriz no Ceará)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL a ser aberta e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
OBS.: Na pagina inicial você vai clicar em quero alterar dados da empresa e depois em viabilidade.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade com as alterações necessárias, informando o CNPJ e Nire da filial. Preencha na viabilidade os dados da empresa, tais como objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
OBS: Após a viabilidade da FILIAL ser deferida, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a MATRIZ e realize seu cadastro para gerar o DBE.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação;
- Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato referente a seu documento e evento 036 TRANSFERENCIA DE FILIAL PARA OUTRA UF;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de MATRIZ;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresário/titular, caso seja exigido;
- Clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN, marque "SIM" apenas a opção de DBE e faça a integração do DBE na aba da filial, o sistema irá recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE;
5- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o próprio acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Arquivamento de Outros Documentos de Interesse
1- PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse: https://portalservicos.jucec.ce.gov.br/ . Na tela inicial do Portal de Serviços, vá em “Quero alterar dados da empresa”.
2 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe apenas Ο Ato 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE EMPRESA/EMPRESARIO;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz e depois clique em avançar;
- Na próxima tela vai aparecer um aviso que a FCN foi criada, clique em ok, e identifique a matriz com o CNPJ ou o NIRE, selecione a empresa, vai aparecer uma tela de conferência de dados, se não desejar conferir feche a tela e clique no botão confirmar;
- Na próxima página vá preenchendo os dados obrigatórios e avançando até finalizar o preenchimento da FCN;
- Quando finalizar um aviso vai aparecer informando que a FCN está pronta;
- O sistema vai gerar a capa do processo, link para o DAE(taxa) a FCN.
3 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados, anexe o documento principal e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Baixa/Distrato/Extinção de CNPJ já Baixado na RFB
1- INTEGRADOR
Acessar o Portal de Serviços;
- Na aba integrador, nova FCN;
- Preencha a natureza jurídica, o ato de extinção de acordo com a natureza jurídica da empresa; Em seguida, desmarque a opção: Possui de DBE e/ou viabilidade de matriz;
- Clique em avançar, irá aparecer uma a mensagem de solicitação de liberação de FCN sem o DBE; Abra um chamado no FALE JUCEC (Jucec Contato Fale Jucec), informe o setor de integrador e envie a imagem da tela (print da tela) com a mensagem que solicita liberação, para que liberem sua FCN; Após a resposta de liberação do FALE JUCEC, abra sua FCN no item Integrador, no Portal de Serviços; Clique em em avançar e continue o preenchimento de sua FCN, devendo apenas preencher os dados em branco que forem solicitados pelo sistema;
- Clique em avançar e informe os dados do empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador caso seja solicitado e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o documento padrão;
2 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário/sócio, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Baixa de S/A ou Cooperativa
Acesse: https://portalservicos.jucec.ce.gov.br/
Na tela inicial do Portal de Serviços, ir em Quero baixar minha empresa.
1- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Nos processos de baixa de empresa, inicie o processo com o preenchimento do Documento Básico de Entrada, DBE. (Ο processo de fechamento de empresa não tem Consulta de Viabilidade).
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil, onde deve ser preenchido o DBE de baixa da empresa;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
2 - INTEGRADOR
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do INTEGRADOR, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato de Extinção – 003;
- Em seguida, informe o número (letras e números) do DBE da matriz, clique na opção integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos diretores;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN, o link da taxa (DAE) e o link para gerar o registro digital;
3- PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Como Arquivar um Balanço
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 FICHA DE CADASTRO NACIONAL
inicie o preenchimento da FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica pretendida;
- Informe o Ato 223 - Balanço;
- Em seguida, desmarque a opção de possuir DBE como mostra a imagem abaixo e depois clique em avançar;
- O protocolo REDESIM será criado e irá aparecer a tela de identificação da empresa onde você vai preencher apenas um único campo (ou o de NIRE ou o de CNPJ), então identifique a empresa, depois clique em não sou um robô e depois em buscar;
- Depois, nos resultados selecione a empresa, aparecerá uma tela de conferência de dados, confira os dados e feche a tela de conferencia, e mais abaixo no botão azul de confirmar, clique em confirmar;
- Agora você vai preencher os campos obrigatórios que são marcados com asterisco(*) até concluir o preenchimento da FCN;
- Ao finalizar o preenchimento da FCN sistema vai gerar a capa do processo, o FCN e o link para gerar o DAE para você clicar como mostra abaixo, então clique no link do DAE(taxa) para gerar a taxa;
Após realizar o pagamento da taxa você vai acessar o protocolo redesim gerado e então vai clicar no link do registro digital.
3- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Gerar o arquivo do balanço completo(ativo, passivo, DRE e índices) e utiliza-lo como documento principal do processo digital.
OBS.: Em arquivamento de balanço não é aceito o acréscimo de termos de abertura e encerramento no arquivo utilizado no processo.
OBS.: Anexos não são disponibilizados em nenhum tipo de aprovação de processo a menos que o requerente identifique o que ele quer que componha a via única de seu processo na mensagem ao analista, então certifique-se de que o balanço completo consta no documento principal.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
Como Autenticar um Livro Digital
A Junta Comercial passou a receber os documentos de escrituração mercantil somente no formato digital, desde o dia 11/03/2019. Assim, o envio de Livros passou a ser somente por meio do Portal de Serviços. Os livros devem ser salvos em arquivo do tipo PDF A.
O Livro Digital é o documento de escrituração das empresas com envio eletrônico para a Junta Comercial, sendo assinado com acesso do gov.br com selos de confiabilidade nível prata ou ouro.
Passo a passo para realizar o envio do Livro Digital:
- Acessar o site www.jucec.ce.gov.br e fazer login com CPF e Senha;
- Antes de iniciar o processo de envio do livro digital, deve ser efetuado o pagamento do DAE, em Portal de Serviços / Outros Serviços / Guia de Arrecadação /AUTENTICAÇÃO de LIVROS, preencha as informações requeridas pelo sistema até GERAR O DAE;
- Efetuado o pagamento do DAE - Selecionar LIVROS - Livro Empresarial - SOLICITAR AUTENTICAÇÃO, preencha um dos dados da empresa e informe o DAE (nosso número) pago;
- Selecione o tipo de livro a ser autenticado, preencha as informações sobre o documento de escrituração até ADICIONAR O LIVRO, que deve estar salvo em PDF A. Em seguida, informe quem irá assinar o livro;
- Assine digitalmente o livro, por meio de acesso do gov.br com selos de confiabilidade nivel prata ou ouro;
- Após a assinatura, realize o envio para a Jucec, no item Enviar Solicitação para JUCEC.
OBS: Os Termos de Abertura e de Encerramento são gerados de forma automática pelo Sistema, que logo no inicio do envio do arquivo/livro irá gerar a pergunta "O arquivo já possui em TERMOS?" - O LIVRO deve ser assinado por meio da ASSINATURA AVANÇADA do GOV.BR.
Sobre Assinaturas Avançadas visite: Assinatura Eletrônica do gov.br;
O LIVRO quando assinado por PROCURAÇÃO, esta deverá conter PODER ESPECÍFICO para a ASSINATURA DE LIVROS, e ser ARQUIVADA na JUCEC, antes do envio do LIVRO para autenticação.
Como Cadastrar a Declaração de Autenticidade
A opção de cadastrar a declaração é exibida automaticamente pelo sistema, na tela de inclusão de anexos e assinantes do Registro Digital.
OBS.: Essa declaração é utilizada para comprovar legalmente e autenticidade de documentos anexados ao processo de Registro Empresarial.
A Declaração de autenticidade deve ser assinada por um Contador, Técnico em Contabilidade ou Advogado.
O documento de identificação do mesmo deve ser apresentado juntamente com a certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho, ou a cópia simples da carteira profissional.
Amparo Legal: Art. 63 §3º da Lei 8.934/1994 e Art. 28, II, "b" §§1º s 3º da IN 81/ DREI
Como Cancelar DBE/Viabilidade Recepcionada
Siga atentamente os passos abaixo para cancelar um DBE já recepcionado pela JUCEC:
IMPORTANTE - O procedimento abaixo, não pode ser realizado utilizando o acesso do gov.br do representante pelo CNPJ da empresa
Primeiramente deve-se fazer a desvinculação da Viabilidade e DBE da FCNRE.
- Acessar o Portal de Serviços;
- Clicar em Integrador;
- Clicar em Abrir FCN/REMP;
- Informar o Número do Processo da FCN/REMP;
- Se o DBE a ser cancelado for só da matriz, pule para o passo seguinte. Caso possua DBE de filial, antes de tudo: "avance até a aba da filial e clique no botão "modificar dados" para que o nome do botão seja alterado para "integrar". Saia de tela e abra a FCN novamente.
- Na aba de integração da matriz, clique no botão "modificar dados" para que o botão seja alterado para o nome "integrar" e depois saia da tela.
Depois deve-se realizar o cancelamento do DBE.
- Acessar o Portal de Serviços;
- Clicar na aba Cancelar DBE no portal de serviços (nos Serviços Jucec);
- Digitar o Protocolo SRM, CadSinc - Recibo do DBE e CadSinc - Identificador;
OBS.: o protocolo SRM não é o mesmo que o protocolo REDESIM, o protocolo SRM é o número do registro digital.
Siga atentamente os passos abaixo:
- Clicar em Cancelar DBE.
E depois faça o cancelamento da Viabilidade no Portal de Serviços. Somente quem criou a viabilidade é quem pode cancelá-la.
Caso não tenha viabilidade ou não necessite cancela-la, ignorar esta etapa.
- Acessar o Portal de Serviços;
- Clicar em Viabilidade;
- Clicar em Cancelar Viabilidade;
- Selecionar a Viabilidade que deseja cancelar;
- Confirmar os dados da Viabilidade que deseja cancelar;
- Clicar em Cancelar Viabilidade.
Como Registrar Processo de Retificação
Dependendo do que possa ser o conteúdo da retificação, pode ser necessário ou não gerar viabilidade e DBE para criação do processo.
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro; Depois vá em Quero Alterar uma Empresa:
2- VIABILIDADE
Se necessário, a Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Na pagina inicial você vai clicar em quero alterar dados da empresa e depois em viabilidade.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ ou Nire da matriz;
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Nesse caso é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Se necessário, após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços, se não tiver DBE apenas gere a FCN;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato referente a seu documento e os eventos 048, 051 e demais eventos, se necessário;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz, ou realize a integração do DBE e avance;
- Preencha os dados da matriz e avance;
- Na próxima tela clique em avançar e/ou informe OS dados dos sócios/administrador/empresário, se necessário;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital;
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para os documento anexos existe a opção para criar uma declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Como Solicitar a Certidão Específica - Outras Informações
- Acesse o Portal de Serviços da JUCEC e faça seu login é necessário ser cliente GOV.BR cadastrado no site.
- No menu, vá até Certidões e selecione Certidão Específica e, posteriormente, clique em "Nova Solicitação".
- Você será levado a uma tela onde pode indicar o tipo de informação que deseja obter. Nessa etapa, escolha a opção equivalente a "outras informações".
- Insira as informações que deseja certificar. Por exemplo: histórico de sócios, períodos de diretoria, participação de um CPF ou CNPJ, etc.
- Informe um dos dados da empresa ou pessoa como nome empresarial, NIRE ou CNPJ e avance.
- O sistema gerará um boleto do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Confirme as informações do solicitante e finalize a solicitação. Será gerado o número da Certidão (Ex.: C2500837363727). Salve este número.
- Realize o pagamento do boleto e aguarde a compensação bancária;
Prazo médio para realizar o Download: até 3 a 4 dias úteis após a compensação.
Constituição de Consórcio
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz), com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços);
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Obs: Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
A viabilidade não será utilizada para gerar o DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Selecione a opção de "CRIE SUA PESSOA JURÍDICA", e o sistema vai solicitar um cadastramento que deve ser realizado previamente, e em seguida continue o preenchimento;
- Informar os dados solicitados e clicar em continuar;
- Em seguida preencha os dados do representante o captcha e clique em iniciar, e preencha os dados em geral do consórcio igualmente como foi informado na viabilidade e no contrato.
- Ao finalizar o preenchimento, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Ato 090 - Contrato;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da protocolo Redesim da DBE da matriz, clique na opção buscar, depois informe a numeração da Consulta de Viabilidade e clique na opção Integrar e avance; O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados das consorciadas seus representantes e do administrador do consórcio;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar os links do processo.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: ara o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Constituição de Cooperativa
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz), com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - Sociedade Fechada ou Aberta, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
OBS.: Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE. A viabilidade não será utilizada para gerar o DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Selecione a opção de "CRIE SUA PESSOA JURÍDICA", e o sistema vai solicitar um cadastramento que deve ser realizado previamente, e em seguida continue o preenchimento;
- Informar os dados solicitados e clicar em continuar;
- Em seguida preencha os dados do representante o captcha e clique em iniciar, e preencha os dados em geral da COOPERATIVA igualmente como foi informado na ata e estatuto, alguns dados serão automaticamente preenchidos por causa da viabilidade.
- Ao finalizar o preenchimento, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Ato 005 - Ata de Assembleia Geral de Constituição e evento 019 de Estatuto Social; Em seguida, informe o número (letras e números) do protocolo Redesim da DBE da matriz, clique na opção buscar, depois informe a numeração da Consulta de Viabilidade e clique na opção Integrar e avance; O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos diretores;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN, link para gerar a taxa (DAE) e o link para criar o registro digital;
5- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Constituição de S/A
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz), com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - Sociedade Fechada ou Aberta, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE:
OBS.: Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE. A viabilidade não será utilizada para gerar o DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Selecione a opção de "CRIE SUA PESSOA JURÍDICA", e o sistema vai solicitar um cadastramento que deve ser realizado previamente, e em seguida continue o preenchimento;
- Informar os dados solicitados e clicar em continuar;
- Em seguida preencha os dados do representante o captcha e clique em iniciar, e preencha os dados em geral da sociedade igualmente como foi informado na ata e estatuto, alguns dados já viram automaticamente preenchidos por causa da viabilidade.
- Ao finalizar o preenchimento, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
Se o DBE for deferido depois siga para o próximo passo se estiver pronto para ser utilizado.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Ato 005 - Ata de Assembleia Geral de Constituição e evento 019 de Estatuto Social Em seguida, informe o número (letras e números) da protocolo Redesim da DBE da matriz, clique na opção buscar, depois informe a numeração da Consulta de Viabilidade e clique na opção Integrar e avance; O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher OS dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos diretores;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar os links do processo;
5- DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Contrato LTDA
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse: https://portalservicos.jucec.ce.gov.br/ . Na tela inicial do Portal de Serviços, vá em “Quero abrir uma empresa”, e depois em “Demais naturezas jurídicas”.
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz), com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta (A consulta pode ser deferida ou indeferida).
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN
Com a viabilidade deferida, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Ato 090 - Contrato;
- Caso queira enquadrar a empresa, informe o evento 315 - Microempresa, ME, e 316 - Empresa de Pequeno Porte, EPP;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados do dos sócios/administradores/titular;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN, o contrato padrão e o link para gerar o DAE.
4 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: O processo de constituição só será isento de taxa se o mesmo atender os requisitos do registro automático.
OBS.: Caso não queira utilizar o contrato padrão do sistema, ao gerar o registro digital, existe a opção de remover o contrato padrão do documento principal para logo depois você poder incluir o seu contrato particular.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Conversão de Sociedade Civil
(quando a empresa é registrada em Cartório de Pessoa Jurídica e deseja se transferir para a Junta Comercial)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial e natureza jurídica, com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- ATENÇÃO: Para a pergunta: Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?, clicar em NÃO. A opção SIM é destinada a documentos já registrados na Junta Comercial, mas que não foram informados à Receita Federal (antes da implantação da RedeSimples).
- Informe na viabilidade o nome empresarial e natureza jurídica a ser registrado na Junta Comercial. Caso deseje alterar endereço e atividade, poderá incluir também;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automatically, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Alteração - 002 e o evento 040 - Conversão de Sociedade Civil;
- OBS.: Para esse caso, não é possível incluir outros eventos.
- Marcar que possui DBE e Viabilidade da Matriz;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se a empresa tiver filiais, todas devem ser mencionadas na consolidação. Caso haja alguma filial em outro estado, após aprovação na Jucec, entrar em contato com o Juca pelo WhatsApp 85 3108-2902, para receber orientações de como prosseguir com o registro das mesmas.
OBS.: SO documento a ser arquivado deve ser o documento de conversão autenticado no cartório para registro na Junta Comercial.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Conversão em Sociedade Civil
(quando a empresa é registrada na Junta Comercial e deseja se transferir para Cartório de Pessoa Jurídica)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
OBS.: Para este processo só será necessário viabilidade caso se a empresa estiver alterando endereço e/ou atividades econômicas.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial e natureza jurídica, com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- ATENÇÃO: Para a pergunta: Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?, clicar em NÃO. A opção SIM é destinada a documentos já registrados na Junta Comercial, mas que não foram informados à Receita Federal (antes da implantação da RedeSimples).
- Informe na viabilidade o nome empresarial e natureza jurídica a ser registrado na Junta Comercial. Caso deseje alterar endereço e atividade, poderá incluir também;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
OBS.: para este processo só será necessário DBE caso a empresa esteja alteração endereço e/ou atividades econômicas e QSA (quadro de sócios/administradores).
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Alteração - 002 e o evento 041 - Conversão em Sociedade Civil, 051- Consolidação e demais eventos referente a outras alterações que estejam sendo alteradas no aditivo(como QSA, capital endereço, atividades econômicas dentre outras);
- Informar a integração do protocolo REDESIM e integra-lo, caso o tenha gerado conforme consta nos itens 2 e 3, caso não tenha gerado o protocolo REDESIM, desmarque a opção e avance;
- Preencha os dados da empresa da solicitados e clique em avançar;
- Informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE.
OBS.: a Viabilidade e DBE de alteração de natureza jurídica e de nome empresarial deverão ser apresentados no Cartório de Pessoa Jurídica, após o registro da Conversão na Junta Comercial.
5 - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, DAE
O DAE deve ser gerado e pago de acordo com o ato a ser registrado. Essa guia de pagamento é gerada no item DAE ON-LINE, no Portal de Serviços.
Instruções de envio: Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Desistência de Transferência de Sede para Outra UF (Estado)
(quando a empresa iniciou o processo de transferência para outra UF, mas ainda não o concluiu na Junta de destino)
OBS.: Para esse processo é necessário gerar no mínimo uma viabilidade com o mesmo endereço e atividades econômicas que existem no CNPJ da empresa (estando o CNPJ com o endereço e atividades originais antes da transferência de UF), só será necessário DBE só se for alterar (incluir ou excluir algum dado atual da empresa) algo a mais.
OBS.: No conteúdo do processo digital deve ser anexado uma certidão emitida pela Junta Comercial onde a matriz devia ter sido transferida para comprovação do não arquivamento nela.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Nas empresas de Natureza LTDA, no aditivo mencionar que está desistindo da transferência de sede para outra UF, afirmar o endereço para onde esta retornando e consolidar o aditivo.
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, de alteração de nome e de atividades econômicas. Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Nesse caso é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE - Só gerar o DBE somente se for alterar algo a mais nos dados atuais da empresa
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 059 - DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE, 051 - CONSOLIDAÇÃO (caso seja LTDA) e incluir demais eventos correspondentes caso estiver alterando algo a mais da desistência de transferência de sede;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
OBS.: Caso fizer apenas a viabilidade para o processo
como observado no inicio da orientação, abrir chamado no FALE JUCEC e
solicitar a liberação de sua FCN sem a integração de DBE.
(Caso fizer o DBE para o processo como observado no início da
orientação, apenas incluir os demais eventos correspondentes ao que
estiver alterando e seguir com o preenchimento normalmente, clicar em
avançar).
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios e/ou empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador se solicitado e avance;
OBS.: Na parte dos dados do contador os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números. Ex.: 3101-2480.
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN, o link da taxa (DAE) e o link para gerar o registro digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Elevação de Filial a Matriz na Mesma UF
Realizar o preenchimento do FCNREMP utilizando os seguintes códigos:
Natureza Jurídica: A atual da empresa
Ato: 002 (Alteração)
Eventos: 024 (Alteração de filial na UF da Sede); 2246
(indicação de estabelecimento matriz)
Para esta FCN não será utilizado viabilidade nem DBE na integração da matriz, apenas na parte da filial haverá integração de DBE com evento 246 na FCN.
Conclua a FCN, gere o processo e dê entrada na JUCEC.
DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Elevação Envolvendo Outra UF
No sistema atual da RFB, indicação de estabelecimento matriz (246) somente altera a condição dos estabelecimentos no CNPJ e não gera NIRE para filial ou matriz quando for em outra UF. A Junta Comercial deve adotar o seguinte procedimento:
Quando a matriz é no Ceará e a filial é em outra UF
Realizar o preenchimento do FCNREMP utilizando os seguintes códigos:
Natureza Jurídica: A atual da empresa
Ato: 002 (Alteração)
Eventos: 038 (transferência de sede para outra uf); 037
(inscrição transferência filial outra uf); 2246 (indicação de
estabelecimento matriz)
Nesse processo não será realizado vinculo de DBE, pois será a Junta Comercial da futura matriz que entrará com o evento 246.
Na aba MATRIZ, preencher o endereço com os dados de onde era a filial na outra UF. Na aba FILIAL, utilizar o evento 037 e preencher o endereço com os dados de onde era a matriz no outro estado.
Ao gravar, o sistema irá retornar o alerta de que para aquela FILIAL não foi informado DBE. A Junta Comercial deverá liberar a vinculação do DBE para este caso.
Após a liberação feita pela Junta Comercial, retome o preenchimento desta FCNREMP.
OBS: É necessário a inclusão do evento 037 para que a Junta Comercial gere o NIRE para a filial que foi transferida da outra UF.
Quando a filial é no Ceará e matriz em outra UF
Realizar o preenchimento do FCNREMP utilizando os seguintes códigos:
Natureza Jurídica: A atual da empresa
Ato: 002 (Alteração)
Eventos: 039 (inscrição transferência sede outra UF);
036 (transferência de filial para outra UF); 2246 (indicação de
estabelecimento matriz)
Para este processo é necessário realizar o preenchimento da consulta de viabilidade no Ceará com o evento 210 - Alteração de endereço entre estados. É necessário porque para o evento 039 é exigido a vinculação da consulta de viabilidade no FCNREMP. Não deverá ser feito o DBE com essa viabilidade. Ao vincular a viabilidade e avançar, o sistema irá retornar o alerta para o evento selecionado o DBE é obrigatório. A Junta Comercial deverá liberar a vinculação do DBE para este caso.
Após a liberação feita pela Junta Comercial, retome o preenchimento desta FCNREMP.
Na aba MATRIZ, os dados do endereço já constaram preenchidos.
Na aba SÓCIO/ADMINISTRADOR preencher os dados de acordo com o QSA da empresa.
Na aba FILIAL, utilizar o evento 036 e realizar a vinculação do DBE que contém o evento 246. O endereço da filial a ser preenchido deverá ser o de onde era a matriz na outra UF.
OBS: Antes deste processo ser protocolado no Ceará, o mesmo já deverá ter sido arquivado na Junta Comercial de origem da matriz e a mesma já deverá ter gerado o NIRE para a filial onde era a matriz.
Extinção de Consórcio
1 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Nos processos de baixa de empresa, inicie o processo com o preenchimento do Documento Básico de Entrada, DBE. (Ο processo de fechamento de empresa não tem Consulta de Viabilidade).
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil, onde deve ser preenchido o DBE de baixa da empresa;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
2 - INTEGRADOR
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do INTEGRADOR, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato de Extinção – 003;
- Em seguida, informe o número (letras e números) do DBE da matriz, clique na opção integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos diretores;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN, o link da taxa (DAE) e o link para gerar o registro digital;
3 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
1 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Nos processos de baixa de empresa, inicie o processo com o preenchimento do Documento Básico de Entrada, DBE. (Ο processo de fechamento de empresa não tem Consulta de Viabilidade).
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil, onde deve ser preenchido o DBE de baixa da empresa;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
2 - REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato de Extinção – 003;
- Em seguida, informe o número (letras e números) do DBE da matriz, clique na opção integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados do empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o Requerimento de Empresário, o link da taxa (DAE) e o link para gerar o registro digital.
3 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinantes do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Extinção de Filial em Outra UF
(quando a matriz é no CE e a filial em outra UF)
Não será necessário gerar Consulta de Viabilidade e DBE de matriz para esse processo, se for baixar apenas a filial.
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL e realize seu cadastro;
2 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Localizar a parte NOVA BAIXA e clicar no item BAIXE UMA PESSOA JURIDICA e preencha com os dados da filial a ser baixada;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação;
- Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 028 - Extinção de Filial em Outra UF;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz como mostra a imagem abaixo;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios / administradores / empresário / titular, caso seja exigido; Clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN, marque "SIM" apenas a opção de DBE e faça a integração do DBE na aba da filial, o sistema irá recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE.
4 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Extinção de Filial na UF da Sede
(quando a matriz e filial são no CE)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
os processos de baixa não necessitam de Consulta de Viabilidade. Nesse caso, inicie preenchendo o Documento Básico de Entrada, DBE. Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Preencha os dados da filial, que devem ser os mesmos nos cadastros da Junta Comercial e Receita Federal; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
OBS: Para conferir se os dados coincidem, pode verificar os dados da empresa no Cartão do CNPJ e no Portal de Serviços. Caso os dados estejam diferentes na Jucec, abrir um chamado para o setor de Cadastro e solicitar a atualização. Se estiverem diferentes na Receita, deve preencher DBE com as devidas alterações encaminhando para Receita, anexando a última alteração registrada na Jucec.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 025 - Extinção de Filial na UF da Sede;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz como mostra a imagem abaixo;
- Preencha os dados da matriz;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE.
4 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Extinção de LTDA
1 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Nos processos de baixa de empresa, inicie o processo com o preenchimento do Documento Básico de Entrada, DBE. (O processo de fechamento de empresa não tem Consulta de Viabilidade). Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil, onde deve ser preenchido o DBE de baixa da empresa; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
2 - DISTRATO SOCIAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do INTEGRADOR, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – SOCIEDADE EMPRESÁRIA;
- Informe o Ato de Extinção – 003;
- Em seguida, informe o número (letras e números) do DBE da matriz(SE POSSUIR), clique na opção Integrar e avance;
OBS: Caso a empresa não possua CNPJ ou o mesmo já esteja baixado na Receita Federal e não tenha DBE para integrar, gere a FCN/REMP sem a integração do DBE desmarcando a opção de DBE e quando você clicar em avançar o sistema apresentará um uma mensagem de solicitação de liberação.
- Entre em contato pelo JUCA WhatsApp 85 3108 2902, envie imagem da tela com a mensagem de liberação e juntamente com a certidão de inexistência emitida pela Receita Federal ou Cartão do CNPJ informando a baixa e solicite liberação para continuar com a FCN sem DBE integrado, após a liberação ser concluída, apenas abra a numeração da FCN liberada no INTEGRADOR, no item abrir FCN e clique em avançar.
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN , o link para o distrato padrão e o link para gerar o registro digital.
OBS: C o preenchimento do distrato padrão é obrigatório, mas não sua utilização, assim você poderá utilizar seu distrato particular.
3 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec. OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Falecimento do Titular da Empresa - Baixa
Quando o titular de uma empresa da natureza jurídica de EMPRESARIO falece, o inventariante deve fazer DBE com o evento 407 - Espolio de Empresário e alteração de responsável perante o CNPJ direcionado a Receita Federal do Brasil.
Após aprovação deste DBE poderá ser realizado o procedimento a seguir:
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro
2 - REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Inicie o preenchimento do módulo integrados, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – Empresário Individual;
- Informe o Ato de Extinção – 003;
- Em seguida desmarque a opção de possuir DBE e clique em avançar:
O sistema vai retornar com a mensagem de liberação, então entre em contato com o WhatsApp JUCA 85 3108 2902 e envie a imagem da tela (print da tela) com a mensagem que solicita liberação, para que liberem sua FCN sem o DBE.
Após a resposta de liberação, abra sua FCN no item Integrador, no Portal de Serviços; Clique em avançar e preencha os dados de identificação da empresa (NIRE ou CNPJ). Avance cada etapa com os dados que forem solicitados pelo sistema; Informe os dados do empresário e avance;
Em seguida, informe os dados do contador (caso seja solicitado) e avance;
Os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo, o distrato padrão e o Checklist.
3 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Após a obtenção da aprovação desse processo, gerar um DBE de baixa destinado a Receita Federal e enviar o DBE com a via desse processo para que a Receita Federal possa processar o DBE e finalizar a extinção do CNPJ da empresa.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinantes do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Falecimento do Titular da Empresa - Por Sucessão
Quando o titular de uma empresa da natureza jurídica de EMPRESARIO falece, o inventariante deve fazer DBE com o evento 407 - Espolio de Empresário e alteração de responsável perante o CNPJ direcionado a Receita Federal do Brasil.
Após aprovação deste DBE poderá ser realizado o procedimento a seguir:
No caso de sucessão do herdeiro (inventariante):
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e clicar em avançar e depois informar o CNPJ e/ou NIRE da empresa e clicar em avança; Informe as opções de nome empresarial com os dados do titular e avance;
- Por fim, confirmar os dados informados e clicar em concluir.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Nesse caso é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento Integrador, no Portal de Serviços.
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica.
- Informe o Ato 002 - Alteração e evento 020 - Alteração de Nome empresarial e 961 - Autor. transf. titularidade por sucessão;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- Preencha os dados da matriz;
- Clique em avançar e informe os dados do empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador caso seja solicitado e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinantes do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Inscrição de Empresário Individual
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - Viabilidade
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz), com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis.
Consultar Viabilidade
- Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
- No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
- A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN
Com a viabilidade deferida, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato de Ato 080 - inscrição;
- Caso for enquadrar a empresa, informe o evento 315 – Microempresa, ME, e 316 Empresa de Pequeno Porte, EPP;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados do empresário;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar os links do processo e o link para gerar o DAE.
4 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: O processo de constituição só será isento de taxa se o mesmo atender aos requisitos do registro automático.
Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF
(a filial foi constituída em outro estado e deseja transferir-se para o Ceará com matriz no Ceará)
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Após cadastro realizado, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Viabilidade de
alteração de endereço entre estados e informe o CNPJ e Nire da
filial;
Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza
jurídica sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2
dias úteis
Consultar Viabilidade
- Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
- No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
- A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa.
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 037 - Inscrição de Transferência de filial de outra UF;
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de MATRIZ;
- Preencha os dados da matriz.
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios / administradores / empresário/ titular, caso seja exigido; clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN marque "SIM" na opção de viabilidade e DBE e faça a integração do protocolo REDESIM na aba da filial e após isso o sistema vai recuperar as informações preenchidas no DBE e viabilidade, devendo, apenas, preencher restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Inscrição de Transferência de Sede
(quando a empresa é transferida de outro estado para o Ceará)
OBS.:Neste processo, deve anexar o documento de transferência arquivado na Junta Comercial da UF onde a empresa estava registrada.
OBS.: Nesse processo deve alterar apenas o endereço e mais nada.
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
Faça a consulta de viabilidade e preencha a opção Alteração de endereço entre estados; Informe os dados da empresa; Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 039 - Inscrição de Transferência de Sede; Em seguida, Integre DBE e Viabilidade na aba Matriz;
- Preencha os dados da matriz;
- OBS.: PAo preencher o nire no campo nire anterior na FCN vai aparecer uma mensagem "NIRE NÃO LOCALIZADO", então apenas clicar em "ok" na mensagem e continuar o preenchimento da FCN.
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.:Qualquer outra alteração além do endereço, deveria ter sido feita na Junta Comercial de origem da empresa no ato de arquivamento da transferência de sede e atualizado o CNPJ com as outras alterações feitas menos a de endereço.
OBS.:Após a aprovação desse processo e o endereço estiver atualizado, se tiver faltado alterar alguma coisa a mais, além do endereço que tinha no conteúdo desse processo arquive um novo aditivo de alteração.
Instrução de Arquivamento de Processo de Paralisação Temporária ou Reinício de Atividades Paralisada
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
FICHA DE CADASTRO NACIONAL
- 1 - Gere sua DBE com a alteração pretendida da matriz ou da filial;
- 2 - Depois você vai gerar sua FCN no integrador;
- 2.1 - PARA PARALISAÇÃO: Informe a natureza jurídica da empresa e depois informe o Ato 210 - COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES e depois o 210 - COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIV. - SEDE se for apenas a matriz.
- PInforme a natureza jurídica da empresa e depois informe o ato 210 COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES e depois o evento 221 - COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIV. - FILIAL se for apenas a filial.
OBS.: Se for as duas inclua os dois eventos.
- 2.2 PARA REINÍCIO: Informe a natureza jurídica da empresa e depois informe o ato 211 - COMUNICAÇÃO DE REINÍCIO DE ATIVIDADES PARALISADAS TEMPORARIAMENTE e depois o evento 211 - COMUNICAÇÃO DE REINÍCIO DE ATIV. PAR. TEMP. - SEDE se for apenas a matriz.
- Informe a natureza jurídica da empresa e depois informe o Ato 211 COMUNICAÇÃO DE REINÍCIO DE ATIVIDADES PARALISADAS TEMPORARIAMENTE e depois o evento 222 - COMUNICAÇÃO DE REINICIO DE ATIV. PAR. TEMP. - FILIAL se for apenas filial.
OBS.: Se for as duas inclua os dois eventos.
- Depois informe o DBE da matriz, se não for realizar o procedimento na matriz desmarque a opção de DBE e avance.
- Será gerada a numeração de sua FCN, clique em "OK" e depois identifique a empresa matriz informando apenas um único dado de preferência o NIRE ou o CNPJ depois clique em "buscar".
- Abaixo selecione a empresa e logo após vai aparecer uma tela de conferência de dados, confira se desejar, feche a tela de conferência e depois mais abaixo clique em continuar.
- Preencha a FCN informando os dados solicitados nos campos obrigatórios e vá avançando até finalizar o preenchimento da FCN.
- Vai aparecer uma mensagem que sua FCN foi finalizada com sucesso clique em ok e depois clique no link da guia de pagamento da taxa.
OBS.: Anote a numeração da FCN criada CEN0000000000.
OBS.: Depois da SEFAZ confirmar o a compensação do pagamento a taxa será liberada para utilização.
DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o próprio acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Proteção de Nome Empresarial
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o Ato 150 - Proteção de Nome Empresarial, selecione a opção Junta Comercial e informe o CNPJ da matriz da empresa e clique em avançar, as opções de nome empresarial já vão vir preenchida por causa do CNPJ informado, clique em avançar.
- Depois confirme os dados e clique em concluir e aguarde a conclusão da analise da viabilidade.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN
Com a viabilidade deferida, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
- Informe o Ato 150 - Proteção de Nome Empresarial e o evento 150 - Proteção de Nome Empresarial;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior como nire CNPJ e os demais dados da empresa;
- Clique em avançar e informe os dados do dos sócios/administradores/titular, caso seja solicitado, se não apenas clique em avançar;
- Em seguida, informe os dados do contador, caso seja solicitado, se não apenas clique em avançar; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex.: 3101-2480);
- Selecionar o evento 150 e preencher os mesmos dados de endereço da matriz e finalizar o preenchimento da FCN.
OBS.: Esse campo do evento 150 é obrigatório o preenchimento, pois é ele o responsável por gerar o nire da proteção do nome empresarial.
- O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE.
4 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento do DAE, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios/empresario/titular/representante, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Utilizar ou uma certidão simplificada emitida pela junta de origem da empresa, ou a certidão de inteiro teor de um aditivo consolidado ou contrato social ou estatuto social com autenticação da junta de origem da empresa como documento principal do processo digital.
Transformação de LTDA em S/A
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração. Se for alteração de nome empresarial, informe até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal de Serviços > Minhas Solicitações; No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta; A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário - QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de diretor para sócio para alterar na Receita Federal;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
4 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
inicie o preenchimento da FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica - SOCIEDADE ANÔNIMA;
- Informe o Ato Ata Extraordinária - 007 e o evento 046 - Transformação, evento 219- Eleição e Destituição de Diretores, evento 019 - Estatuto e os demais eventos que estão sendo alterados; Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior; Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Transformação de S/A em LTDA
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração. Se for alteração de nome empresarial, informe até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal de Serviços > Minhas Solicitações; No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta; A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário - QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de diretor para sócio para alterar na Receita Federal;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
4 - INTEGRADOR FCN
inicie o preenchimento da FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica.
- Informe o Ato Alteração - 002 e o evento 046 - Transformação, evento 2003 - alteração de sócio ou administrador, evento 020 - alteração de nome empresarial e os demais eventos que estão sendo alterados;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o link da taxa e do registro digital.
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Transferência de Sede para Outra UF
(A matriz está saindo do Ceará, sendo transferida para outro estado)
Se for alterar somente o endereço, não será necessário gerar Consulta de Viabilidade e DBE para esse processo.
OBS.: Se pretender alterar algo a mais que do que o endereço para outra UF, tipo(Capital, sócios/administradores, natureza jurídica ou nome empresarial abertura, alteração ou extinção de filial) essa alteração deve ser feita aqui na Junta Comercial de origem CE e uma integração(viabilidade e DBE) correspondente deve ser gerada para utilizar na criação do processo.
OBS.: Não utilizar integração(viabilidade ou DBE) referente a outro estado nesse processo.
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no Portal de Serviços > Fluxo da REDESIM > Integrador;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
- Informe o Ato Alteração - 002 e evento 038 - Transferência de sede para outro estado e 051 Consolidação e demais eventos, caso esteja alterando algo mais além de alterar o endereço( como QSA, capital, nome empresarial, natureza jurídica e abertura, alteração ou extinção de filial);
- Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz, caso não for alterar algo como já mencionado acima;
- Se for realizar as demais alterações integrar o DBE/Viabilidade;
- Preencha os dados da matriz, informando o novo endereço;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, link para o DAE (taxa) a FCN.
3 - PROTOCOLO DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.:Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.:Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.
Transformação em um Único Processo entre Empresário e LTDA
1 - PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
2 - VIABILIDADE
Quero alterar dados da empresa > VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração. Se for alteração de nome empresarial, informe até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal de Serviços > Minhas Solicitações; No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta; A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade; Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS.: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3 - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário - QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal;
- Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação. Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
4 - INTEGRADOR FCN
inicie o preenchimento da FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica.
- Informe o Ato de Alteração - 002 e o evento 020 - alteração de nome empresarial, 046 - Transformação, 2001 - inclusão de socio/administrador e os demais eventos que estão sendo alterados;
- Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance (não informar o NIRE da empresa nesta etapa);
- O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas preencher o NIRE da empresa no NIRE anterior e os dados ainda não informados na etapa anterior;
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores;
- Em seguida, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN e o link para gerar o DAE;
5 - DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo de transformação.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.