Abertura de Filial Autorizada a Funcionar no País
(Filial no Ceará e Matriz em outro país)
OBS.: Esse processo será possível apenas após a obtenção do CNPJ referente a Matriz junto a Receita Federal.
1 – PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL a ser aberta e realize seu cadastro;
2 – VIABILIDADE
A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova viabilidade
- Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ da matriz.
- Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
- Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
3 – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
- Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
- Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
- O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior; Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação; Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4 – FICHA DE CADASTRO NACIONAL
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
- Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa.
- Informe o Ato 101 – ABERTURA DE FILIAL AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAÍS e caso haja procuração, inserir o Evento 206 PROCURAÇÃO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO).
- Informe o protocolo REDESIM que é a mesma viabilidade e também o DBE e clique em buscar, em seguida clique em integrar e posteriormente em avançar.

- Preencha os dados da matriz.
- Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresário/titular.
- Em seguida, caso seja exigido, informe os dados do contador e avance (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números (Ex.: 3101-2480);
- O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.
OBS.: Gere seu aditivo ao contrato social com a cláusula que menciona a abertura da filial para utilizar como documento principal do registro digital.
5 – DIGITAL
Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do Gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar a declaração de autenticidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida e assinada por profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.